7 de junho de 2025
Traffic fine abstract concept vector illustration.

Traffic fine abstract concept vector illustration. Traffic law violation, speeding fine ticket, pay online, driving rules offence, speed control, red light camera, stop sign abstract metaphor.

As propostas de alteração das normas de trânsito são continuamente introduzidas, examinadas e ratificadas. No ano de 2021, o mesmo ano em que a Lei nº 14.071/2020 promoveu uma ampla reformulação no Código de Trânsito Brasileiro, foi sancionada e divulgada a Lei nº 14.229/2021, que implementa mais modificações no CTB.

Algumas das mudanças introduzidas por esta última lei entraram em vigor em outubro de 2021, quando foi aprovada. Outras, contudo, estão sendo implementadas de forma gradual e se tornando compulsórias. Destacamos três previsões do Código que afetam a rotina de condutores e proprietários de veículos em todo o Brasil.

1. Aplicação das multas por excesso de peso

A primeira regra que mudou é sobre a aplicação das multas por excesso de peso. Antes, a autuação dos condutores ocorria sempre que havia excesso de peso. Agora, a autuação só se dará quando, após a aferição, o sobrepeso representar valor maior que a tolerância permitida. A infração é de natureza média, gerando 4 pontos na carteira. A multa será de R$ 130,16, acrescida de valor referente ao sobrepeso.

2. Multa fixa para Pessoa Jurídica (PJ)

Outra regra que mudou é sobre a multa fixa para Pessoa Jurídica (PJ). Agora, empresas que possuem veículos começam a pagar mais pelas multas que receberem e para as quais não houver indicação de condutor infrator. A nova regra prevê que a multa NIC (Não Identificação de Condutor) será sempre o valor da multa prevista na lei para aquela conduta infracional multiplicada por dois.

3. Efeito suspensivo obrigatório

A terceira e última regra que mudou é sobre o efeito suspensivo obrigatório. Durante o processo administrativo, as penalidades decorrentes dele ficarão com seus efeitos e consequências suspensos. Isso significa que, enquanto o processo não for finalizado, não haverá penalização do motorista.

A mesma lei também estabeleceu um limite de tempo para os processos administrativos. As reformas do CTB mencionadas anteriormente não são as únicas novidades que passaram a valer a partir da Lei nº 14.229/2021. Um exemplo significativo de seu impacto na vida dos motoristas que têm ou terão processos administrativos abertos no futuro é a limitação do tempo de duração desses processos, sob pena de impossibilidade de aplicar penalidades ao condutor.

Portanto, fique atento a essas mudanças para evitar multas indesejadas. Lembre-se: o respeito às regras de trânsito é fundamental para a segurança de todos. Dirija com responsabilidade!

Espero que este artigo tenha sido útil para você. Fique ligado no nosso blog para mais informações sobre as regras de trânsito. Até a próxima!

Fontes

Conteúdo Escrito por: Vilson Alkmim com ajudar de Sites Terceiros:

bol.uol.com.bruol.com.br

Imagem: Divulgação/Freepik

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *